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RNH 2.0 – Através de Start-up

O Orçamento de Estado para 2024 introduziu um novo benefício fiscal com o objetivo de atrair profissionais altamente qualificados e fomentar a investigação científica e industrial em Portugal. Isto levou à criação do “regime de incentivos à investigação científica e à inovação”, conhecido como RNH 2.0.

Surpreendentemente, este regime pode ser mais apelativo em termos fiscais do que o RNH tradicional para indivíduos que considerem mudar-se para Portugal, exceto para rendimentos provenientes de pensões, que agora estão excluídos.

O RNH 2.0 está disponível, nomeadamente, para membros de órgãos estatutários e funcionários de start-ups, criando um ambiente atrativo para novas start-ups e investidores em Portugal.

Requisitos:

Relativamente à elegibilidade deste programa para start-ups, o incentivo fiscal (RNH 2.0) é aplicável a indivíduos que:

  • Fixem residência em território português a partir de 1 de janeiro de 2024;
  • Não tenham sido residentes fiscais em Portugal durante nenhum dos 5 anos anteriores;
  • Não tenham utilizado anteriormente o regime de RNH (Residentes Fiscais Não Habituais);
  • Não tenham utilizado anteriormente o regime fiscal para antigos residentes; e:
  • Façam parte de uma Start-up Qualificada em Portugal: como trabalhadores e membros de órgãos estatutários de entidades certificadas como Start-ups; ou
  • Criem a Sua Própria Start-up em Portugal e Qualifiquem-se para o RNH 2.0: como trabalhadores e membros de órgãos estatutários de entidades certificadas como Start-ups.

IRS para Rendimentos de Fonte Portuguesa

Tipo de Rendimento

  • Emprego de Start-up: RNH 2.0 20% | Regime Geral 0 – 48%
  • Trabalho Independente Qualificado: RNH 2.0 20% | Regime Geral 0 – 48%
  • Rendimentos de Capital (Dividendos, Juros e Royalties): NHR 2.0 28% | Regime Geral 28%
  • Mais Valias: RNH 2.0  0 – 48% ou 28% |  Regime Geral 0 – 48% ou 28%
  • Rendas: RNH 2.0 25% | Regime Geral 25%
  • Pensões: RNH 2.0 0 – 48% |  Regime Geral 0 – 48%

IRS para rendimentos de Fonte Estrangeira

Tipo de Rendimento

  • Emprego: RNH 2.0 0% de isenção | Regime Geral 0 – 48%
  • Trabalho Independente: RNH 2,0 0% de isenção | Regime Geral 0 – 48%
  • Rendimentos de Capital (Dividendos, Juros e Royalties): NHR 2.0 0% isenção | Regime Geral 0 – 28%
  • Mais valias: RNH 2.0 0% isenção | Regime Geral 0 – 48% / 28%
  • Rendas: RNH 2.0 0% isenção | Regime Geral 25%
  • Pensões: RNH 2.0 e Regime Geral 0 – 48%

Incentivos Fiscais no âmbito do RNH 2.0 para Rendimentos de Fonte Estrangeira em Portugal:

No contexto de rendimentos de fontes estrangeiras, os rendimentos de trabalho dependente e independente, rendimentos de capital, rendimentos prediais e mais-valias estão isentos de tributação (0%) em Portugal, independentemente de serem ou não tributados no país de origem. No entanto, estes rendimentos devem ainda ser considerados na determinação da taxa de imposto aplicável a outros rendimentos.

As recentes alterações à legislação aplicável relativamente aos métodos de isenção aumentam significativamente a atratividade deste incentivo em comparação com o regime anterior do RNH. Isto é particularmente evidente na aplicação alargada de isenções a mais-valias móveis e rendimentos de trabalho dependente e por conta própria provenientes do estrangeiro, uma vez que a tributação efetiva na jurisdição de origem já não é exigida.

As restrições anteriores do RNH baseadas na tributação efetiva ou na competência para tributar no Estado de origem foram removidas.

À semelhança do regime anterior de RNH, a taxa de imposto agravada de 35% aplica-se aos rendimentos de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que estejam domiciliadas numa jurisdição com um regime fiscal notavelmente favorável (paraísos fiscais).

Em parceria com:
Beyond Legal | Departamento Fiscal OTS-LCCV Law Firm
Dra. Daniela Lopes Costa – Of Counsel Lawyer
Dr. Carlos Afonso – Of Counsel Lawyer

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