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Alterações previstas para IMT, IMI e habitação acessível em 2026

Alterações previstas para IMT, IMI e habitação acessível em 2026  

 As propostas de lei do pacote de habitação do Governo foram aprovadas na generalidade no Parlamento: uma Proposta com medidas de desagravamento fiscal, para incentivar o arrendamento e a construção a preços moderados, outra Proposta com alterações ao licenciamento, urbanização e reabilitação urbana.

 

IMT

proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano prevê uma atualização de 2% nos escalões de IMT. A atualização dos escalões significa que aumentam os limites isentos de imposto. Quem comprar uma habitação própria e permanente vai beneficiar de isenção até aos 106.346 euros.

 

IMT Jovem: Isenção até 330.539 euros

O IMT Jovem continua a isentar totalmente do pagamento de IMT e imposto do selo quem compra imóveis até 330.539 euros. Para casas entre este valor e 660.982 euros, aplica-se uma isenção parcial: só paga imposto sobre a diferença entre o preço da casa e os 330.539 euros, com uma taxa de 8%. Acima de 660.982 euros, não há nenhuma isenção.

Para beneficiar desta isenção é necessário, a saber:

  • Ter até 35 anos;
  • Comprar a primeira casa, que tem de ter como finalidade a habitação própria permanente;
  • Não pode ser proprietário ou coproprietário de um segundo imóvel ou parcela de imóvel;
  • Não pode ter sido proprietário ou coproprietário nos últimos três anos.

 

IMT segunda habitação

Sem os benefícios de isenção, a taxa de IMT para segundas habitações continua a incidir sobre o valor da escritura ou valor patrimonial, o que for maior, com taxas progressivas que podem chegar a 7,5% ou mais, dependendo do valor e localização.

Não-Residentes: Prevê-se um agravamento das taxas de IMT para compradores que não possuam residência fiscal em Portugal, excluindo emigrantes; a Proposta de Lei ainda não foi publicada, pelo que, nesta fase, não é possível determinar com precisão os termos e condições da sua implementação.

Isenção de IMT, Imposto do Selo e emolumentos no caso da transmissão de prédios rústicos

Ficam isentas de IMT e Imposto do Selo as transmissões de prédios rústicos contíguos ou confinantes, independentemente da afetação económica, quando destinadas a operações de emparcelamento.

Ofício Circulado N.º 40129/2026, de 8 de janeiro de 2026, divulga as tabelas práticas de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2026.

 

IMI

Para efeitos de cálculo do IMI é necessário considerar:

– O valor patrimonial tributário (VPT), que é o valor do imóvel que está registado na Autoridade Tributária.

– O distrito e concelho onde está localizado o imóvel.

– O tipo de imóvel – urbano / industrial / rústico.

– O número de filhos porque muitas autarquias dão deduções, em função do agregado familiar.

 Isenção IMI

Existem dois tipos de isenção: temporária e permanente.

Temporária

Na compra da primeira habitação ou na realização de obras de reabilitação, pode ter direito à isenção temporária de IMI, mas o município onde está localizado o imóvel terá de aderir a esta medida. Esta isenção acontece sempre que o imóvel seja para habitação própria e permanente, tenha um valor patrimonial inferior a 125 mil euros, e o rendimento bruto anual do agregado não exceda os 153.300 euros por ano. A isenção temporária de IMI é concedida durante três anos e só pode beneficiar desta medida uma vez. Porém, ao abrigo do Programa Mais Habitação, o prazo pode ser prolongado por mais dois anos, desde que a aquisição do imóvel tenha acontecido entre 2020 e 2022.

Permanente

A isenção permanente de IMI destina-se a famílias com baixos rendimentos e património de baixo valor:  agregado com rendimento bruto anual de 16.398 euros está isento do pagamento de IMI, desde que o valor patrimonial tributário dos imóveis (rústicos ou urbanos) que possuem não ultrapasse 71.296 euros.

A melhor forma de saber qual a taxa praticada pelo município onde tem o imóvel é aceder ao portal das Finanças, e consultar as taxas de IMI. Em 2026 terá de consultar as taxas aplicadas ao ano 2025, porque, na verdade, estamos a fazer o pagamento do IMI referente ao ano passado. Todos os anos, em abril, as Finanças começam a notificar os contribuintes para que façam o pagamento do IMI em maio. Este é o mês do pagamento deste imposto que, dependendo do valor, pode ser diluído por duas ou três vezes.

A taxa de IMI a aplicar em 2026 já foi divulgada pela grande maioria dos 308 municípios portugueses, tal como revelam os dados publicados no Portal das Finanças. Este ano, apenas quatro municípios decidiram aplicar a taxa máxima de IMI, de 0,45%: Cartaxo, Nazaré, Oeiras e Vila Real de Santo António.

 

Habitação acessível 2026

Em 2026, os apoios ao arrendamento vão focar-se em incentivos fiscais para senhorios e inquilinos.

 Benefícios para inquilinos (arrendatários)

Dedução IRS: a dedução anual com rendas passa a ser de 900 € (em vez dos 700 € dedutíveis em 2025), para contratos de arrendamento acessível, aumentando progressivamente.

Garantias de arrendamento: vai ser implementado o reforço de apoios mensais para famílias com dificuldades no pagamento, através do IHRU, com um orçamento significativo para 2026.

 Para proprietários (senhorios)

Incentivos fiscais: redução da taxa de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10% para contratos de arrendamento habitacional com rendas até 2.300€ mensais, beneficiando proprietários e empresas.

IVA reduzido: aplicação de IVA a 6% na construção de imóveis destinados a venda ou arrendamento (com rendas até 2.300€), com regras de controlo e prazo.

Incentivos a reinvestimento: isenção de mais-valias na venda de casas, se o valor for reinvestido em imóveis para arrendamento acessível.

Contratos de investimento para arrendamento (CIA): regista-se a criação de contratos de longo prazo com incentivos para quem colocar imóveis no mercado de arrendamento acessível – fomentando o mercado de arrendamento acessível com contratos de longo prazo (até 25 anos). Estes contratos, que visam aumentar a oferta de imóveis, focam-se em projetos onde pelo menos 70% da área construída se destina a arrendamento habitacional, com rendas máximas que não devem exceder 2.300€. O objetivo desta medida é aumentar a confiança dos investidores e a oferta de casas a preços compatíveis com os rendimentos das famílias, oferecendo contratos de maior duração.

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