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Nova Era para Nacionalidade e Imigração: As Reformas de 2025 em Portugal

Decisões com Impacto: Imigração, Nacionalidade e o Papel de Portugal na Europa

Da Nacionalidade à Integração: As Novas Regras e o Compromisso com a Coesão Social

Conselho de Ministros 23.06.2025

Reformas Nacionalidade e Imigração

Nacionalidade
Aprovação de uma proposta de Lei de revisão da Lei da Nacionalidade, com exigência de:

  • Via naturalização: Residência legal de 7 anos para cidadãos da CPLP e 10 anos para outros;
  • Os períodos de residência são contados desde a emissão do primeiro cartão;
  • Comprovação de conhecimento da língua, cultura e deveres políticos em Portugal e testes oficiais obrigatórios;
  • Possibilidade de revogação da nacionalidade dentro dos primeiros 10 anos em caso de crime grave;
  • Via originária: descendentes de pais estrangeiros a viver em Portugal, só têm direito à nacionalidade caso os pais residam há pelo menos 3 anos no País;
  • Via Descendentes de Judeus Sefarditas: deixa de estar disponível.

Novas regras aplicadas a pedidos de nacionalidade submetidos a partir de 19 de junho de 2025 (ainda não está em Vigor – Proposta).

Imigração

  • Visto de procura de Trabalho: apenas possível para profissionais altamente qualificados;
  • Reagrupamento familiar: mínimo de 2 anos de residência requeridos para que o requerente principal possa reagrupar a família. O reagrupamento direto em Portugal passa a ser apenas para os filhos menores, conjugues e filhos maiores terão de pedir visto de residência independente, através de posto consular de referência;
  • Visto Comunidade CPLP: limitação das autorizações de residência CPLP exclusivamente a cidadãos de países da CPLP que já possuam visto de residência consular prévio; além disso, a nova proposta prevê a necessidade de parecer favorável das unidades e fronteiras do Sistema de Segurança Interna;
  • Prorrogação de autorizações anteriores: as autorizações de residência cuja validade termine entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de Junho de 2025 permanecem válidas até ao dia 15 de Outubro de 2025;
  • Outros Diplomas: aprovada a criação da UNEF (Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras) nas infraestruturas da PSP, com vista ao reforço do controlo migratório e fronteiriço.

Conclusão:

As medidas apresentadas ainda carecem de discussão e aprovação parlamentares. Podem vir a ser implementadas conforme esta proposta, ou sofrerem ainda alterações significativas. Apa aprovação parlamentar, os diplomas deverão ser promulgados pelo Presidente da República e publicados no Diário da Républica. A Lei passa a vigorar no primeiro dia útil apos essa publicação.

Próximas datas a ter em conta (juízo de prognose)

  • Julho – Setembro: Discussão, votação e eventual promulgação
  • Setembro – Outubro: Imediatamente após publicação as medidas entram em vigor.

Consideramos que algumas destas medidas, a avançar nos termos propostos, possam ser feridas de inconstitucionalidade, estaremos ao dispor de todos para prestar esclarecimentos adicionais, bem como, para atuar de forma preventiva e defensiva na proteção dos interesses de muitos dos Investidores e clientes.

Ricardo Louro
Managing Partner

Papel da União Europeia em Crises Globais: Alinhamento com as Reformas Luso-Europeias

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