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ToggleDecisões com Impacto: Imigração, Nacionalidade e o Papel de Portugal na Europa

Conselho de Ministros 23.06.2025
Reformas Nacionalidade e Imigração
Nacionalidade
Aprovação de uma proposta de Lei de revisão da Lei da Nacionalidade, com exigência de:
- Via naturalização: Residência legal de 7 anos para cidadãos da CPLP e 10 anos para outros;
- Os períodos de residência são contados desde a emissão do primeiro cartão;
- Comprovação de conhecimento da língua, cultura e deveres políticos em Portugal e testes oficiais obrigatórios;
- Possibilidade de revogação da nacionalidade dentro dos primeiros 10 anos em caso de crime grave;
- Via originária: descendentes de pais estrangeiros a viver em Portugal, só têm direito à nacionalidade caso os pais residam há pelo menos 3 anos no País;
- Via Descendentes de Judeus Sefarditas: deixa de estar disponível.
Novas regras aplicadas a pedidos de nacionalidade submetidos a partir de 19 de junho de 2025 (ainda não está em Vigor – Proposta).
Imigração
- Visto de procura de Trabalho: apenas possível para profissionais altamente qualificados;
- Reagrupamento familiar: mínimo de 2 anos de residência requeridos para que o requerente principal possa reagrupar a família. O reagrupamento direto em Portugal passa a ser apenas para os filhos menores, conjugues e filhos maiores terão de pedir visto de residência independente, através de posto consular de referência;
- Visto Comunidade CPLP: limitação das autorizações de residência CPLP exclusivamente a cidadãos de países da CPLP que já possuam visto de residência consular prévio; além disso, a nova proposta prevê a necessidade de parecer favorável das unidades e fronteiras do Sistema de Segurança Interna;
- Prorrogação de autorizações anteriores: as autorizações de residência cuja validade termine entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de Junho de 2025 permanecem válidas até ao dia 15 de Outubro de 2025;
- Outros Diplomas: aprovada a criação da UNEF (Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras) nas infraestruturas da PSP, com vista ao reforço do controlo migratório e fronteiriço.
Conclusão:
As medidas apresentadas ainda carecem de discussão e aprovação parlamentares. Podem vir a ser implementadas conforme esta proposta, ou sofrerem ainda alterações significativas. Apa aprovação parlamentar, os diplomas deverão ser promulgados pelo Presidente da República e publicados no Diário da Républica. A Lei passa a vigorar no primeiro dia útil apos essa publicação.
Próximas datas a ter em conta (juízo de prognose)
- Julho – Setembro: Discussão, votação e eventual promulgação
- Setembro – Outubro: Imediatamente após publicação as medidas entram em vigor.
Consideramos que algumas destas medidas, a avançar nos termos propostos, possam ser feridas de inconstitucionalidade, estaremos ao dispor de todos para prestar esclarecimentos adicionais, bem como, para atuar de forma preventiva e defensiva na proteção dos interesses de muitos dos Investidores e clientes.
Ricardo Louro
Managing Partner




