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Mais valias Imobiliárias na Venda de Imóveis em Portugal: Principais Considerações Fiscais

No atual cenário imobiliário, caracterizado pela valorização dos imóveis e pela forte atividade de investimento, compreender o tratamento fiscal no âmbito da venda de imóveis é essencial. Esta informação centra-se no regime de ganhos de capital aplicável a pessoas singulares que vendam imóveis localizados em Portugal, sejam residentes ou não residentes.

Importante: Esta newsletter destina-se exclusivamente a pessoas singulares que não exerçam uma atividade profissional ou comercial de compra e venda de imóveis. Se a atividade se qualificar como um negócio, ou se o vendedor for uma empresa, aplicar-se-ão regras fiscais diferentes.

1. O que são mais valias imobiliárias?

As mais valias imobiliárias são a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição de um imóvel. Para fins fiscais, o ganho é calculado deduzindo-se as despesas elegíveis do preço de venda e aplicando-se um ajuste monetário ao custo de aquisição.

2. Residentes vs. Não Residentes: Regimes de Tributação Alinhados

 

Residentes Fiscais Portugueses:

  • Os ganhos provenientes da venda de imóveis são tributados ao abrigo da Categoria G do Código do IRS. Apenas 50% da mais-valia líquida é incluída no rendimento tributável e tributada a taxas progressivas de IRS, que podem ir até 48%, acrescidas das sobretaxas aplicáveis.

 

Não Residentes:

  • Desde 2023, os indivíduos não residentes beneficiam do mesmo regime fiscal que os residentes:
    o Apenas 50% da mais-valia é tributável;
    o Tributados a taxas progressivas de IRS (já não é uma taxa fixa de 28% como antes de 2023);
    o A taxa aplicável é determinada tendo em consideração o rendimento global do contribuinte (englobamento fictício), exclusivamente para efeitos de determinação de taxas.

 

Reembolsos Retroativos

Os não residentes que venderam imóveis em Portugal e foram tributados em 100% da mais-valia à taxa fixa de 28% podem apresentar um pedido de revisão oficiosa à:

  • Valores artificiais em declarações de venda ou aquisição.

O cumprimento adequado é essencial para evitar litígios e correções.

3. Pontos a Considerar

Para garantir o tratamento tributário correto e evitar exposições desnecessárias, os indivíduos devem ter em mente:

  • A importância do cumprimentos dos prazos;
  • A necessidade de documentação completa e precisa das melhorias e custos relacionados;
  • O uso correto do Anexo G ou G1 na declaração anual de imposto;
  • A possibilidade de reclamar o imposto pago em excesso.

Como Podemos Ajudar

A nossa equipa assessora clientes, residentes e não residentes, em todos os aspetos da venda de imóveis em Portugal. Oferecemos orientação estratégica em:

  • Estruturação pré-venda e estimativa do imposto devido;
  • Verificação da elegibilidade para isenções e deduções;
  • Apresentação de reclamações ou pedidos de reembolso de impostos pagos em excesso;
  • Revisão da conformidade com as interpretações mais recentes da AT.

 

Em parceria com:
Beyond Legal | Departamento Fiscal OTS-LCCV Law Firm
Dra. Daniela Lopes Costa – Of Counsel Lawyer
Dr. Carlos Afonso – Of Counsel Lawyer

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